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Contra-nota e TransferĂȘncias

  • Foto do escritor: AndrĂ© G. Figur
    André G. Figur
  • 13 de set. de 2025
  • 3 min de leitura
DANFE entre produtores
DANFE entre produtores

Contra nota e transferĂȘncias de bens no RS: riscos, multas e prĂĄticas fiscais


A rotina do produtor rural no Rio Grande do Sul exige atenção nĂŁo apenas Ă  lavoura, mas tambĂ©m Ă  documentação fiscal. Dois pontos sempre geram dĂșvidas e apreensĂŁo: o diferimento do ICMS e as transferĂȘncias de bens entre propriedades do mesmo dono. Neste artigo, explico o que a lei prevĂȘ, como a fiscalização atua na prĂĄtica e quais sĂŁo os riscos reais de multa.



Diferimento
Diferimento

1. Diferimento do ICMS e a importĂąncia da contra nota

O diferimento é o adiamento da cobrança do ICMS: em vez de o produtor pagar o imposto na saĂ­da, a responsabilidade Ă© transferida para a indĂșstria, cooperativa ou cerealista que recebe o produto.

👉 Para que esse mecanismo seja vĂĄlido, Ă© indispensĂĄvel que a indĂșstria ou cooperativa emita a nota fiscal de entrada (contra nota).

Sem ela:

  • O fisco pode entender que nĂŁo hĂĄ comprovação de que a operação foi diferida;

  • O produtor fica exposto a autuaçÔes, podendo ser responsabilizado pelo ICMS;

  • A indĂșstria/cooperativa pode recusar o produto ou cobrar regularização imediata.



produtor
Transferencia de maquinĂĄrio

2. TransferĂȘncia entre propriedades do mesmo titular

No caso de transferĂȘncia de bens (mĂĄquinas, animais, insumos, colheita) entre estabelecimentos do mesmo dono, tambĂ©m Ă© preciso emitir nota fiscal de saĂ­da e registrar a entrada no destino.

  • Na teoria: esquecer a nota de entrada pode ser enquadrado como omissĂŁo de documento, sujeito a multa.

  • Na prĂĄtica: como nĂŁo hĂĄ circulação econĂŽmica, nĂŁo existe fato gerador de ICMS.

O entendimento consolidado pela SĂșmula 166 do STJ e reconhecido pelo STF Ă© claro:

“NĂŁo constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”STJ – SĂșmula 166

Ou seja, não cabe cobrar ICMS nesses casos — no máximo, multa acessória por falha documental.



Multas ao produtor
Multas ao produtor

3. O que diz a lei sobre multas

A base legal das penalidades no RS Ă© a Lei nÂș 6.537/73 (texto na Ă­ntegra).

  • Para omissĂŁo de arquivos ou informaçÔes, a multa Ă© de 1% sobre o valor das operaçÔes do perĂ­odo, com mĂ­nimo de 120 UPF-RS (Unidade PadrĂŁo Fiscal).

  • A UPF-RS Ă© atualizada anualmente. Em 2025, estĂĄ em torno de R$ 29,00 (→ 120 UPFs = ~R$ 3.480,00).

⚠ Se aplicada literalmente a uma colheitadeira de R$ 2 milhĂ”es, a multa de 1% seria R$ 20.000,00 — algo desproporcional.

Por isso, na prĂĄtica a Receita RS foca em aplicar essa multa em casos de omissĂŁo de arquivos fiscais (EFD, GIA, etc.) ou operaçÔes de compra e venda, e nĂŁo em meras transferĂȘncias.

ReferĂȘncias:




4. O que acontece na prĂĄtica


Nas compras e vendas:

  • Se faltar contra nota em operação de diferimento, o produtor pode ser responsabilizado pelo ICMS.

  • AutuaçÔes nesse caso sĂŁo frequentes e podem gerar valores altos.


Nas transferĂȘncias internas:

  • FiscalizaçÔes que encontram notas de saĂ­da sem entrada tendem a autuar como infração acessĂłria (multa fixa em UPFs).

  • NĂŁo hĂĄ histĂłrico consistente de cobrança de 1% sobre o valor de bens de uso (como mĂĄquinas agrĂ­colas) em simples transferĂȘncias.

  • O produtor consegue se defender facilmente com a nota de retorno do bem, provando que nĂŁo houve venda.




5. Como o produtor pode se resguardar

  1. Exigir sempre a contra nota da indĂșstria ou cooperativa ao entregar produto em diferimento.

  2. Emitir e registrar notas de transferĂȘncia e retorno para mĂĄquinas e bens de uso.

  3. Conferir se as notas estĂŁo validadas na SEFAZ.

  4. Guardar o par de notas (saída e entrada) junto com comprovantes de retorno.

  5. Em caso de autuação: usar a SĂșmula 166/STJ e jurisprudĂȘncia do STF para afastar a cobrança de ICMS em transferĂȘncias, pedindo reclassificação para multa acessĂłria proporcional.




6. ConclusĂŁo

No papel, a legislação do RS permite multas altas (1% do valor da operação, mínimo de 120 UPF-RS) por omissão de documentos. Na prática, o foco da Receita está nas vendas — especialmente quando há ICMS diferido ou não recolhido.

Para transferĂȘncias internas entre propriedades do mesmo dono, o risco Ă© muito menor:

  • NĂŁo cabe cobrança de ICMS;

  • Pode haver multa acessĂłria por falha formal, mas nĂŁo valores que levem o produtor Ă  falĂȘncia.

Assim, a recomendação Ă© simples: nĂŁo descuidar da contra nota, mesmo em transferĂȘncias, mas saber que, se houver falha, hĂĄ boa base jurĂ­dica para defesa.

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