Contra-nota e TransferĂȘncias
- André G. Figur
- 13 de set. de 2025
- 3 min de leitura

Contra nota e transferĂȘncias de bens no RS: riscos, multas e prĂĄticas fiscais
A rotina do produtor rural no Rio Grande do Sul exige atenção nĂŁo apenas Ă lavoura, mas tambĂ©m Ă documentação fiscal. Dois pontos sempre geram dĂșvidas e apreensĂŁo: o diferimento do ICMS e as transferĂȘncias de bens entre propriedades do mesmo dono. Neste artigo, explico o que a lei prevĂȘ, como a fiscalização atua na prĂĄtica e quais sĂŁo os riscos reais de multa.

1. Diferimento do ICMS e a importĂąncia da contra nota
O diferimento é o adiamento da cobrança do ICMS: em vez de o produtor pagar o imposto na saĂda, a responsabilidade Ă© transferida para a indĂșstria, cooperativa ou cerealista que recebe o produto.
đ Para que esse mecanismo seja vĂĄlido, Ă© indispensĂĄvel que a indĂșstria ou cooperativa emita a nota fiscal de entrada (contra nota).
Sem ela:
O fisco pode entender que não hå comprovação de que a operação foi diferida;
O produtor fica exposto a autuaçÔes, podendo ser responsabilizado pelo ICMS;
A indĂșstria/cooperativa pode recusar o produto ou cobrar regularização imediata.
ReferĂȘncia: Receita Estadual RS â Penalidades por omissĂŁo

2. TransferĂȘncia entre propriedades do mesmo titular
No caso de transferĂȘncia de bens (mĂĄquinas, animais, insumos, colheita) entre estabelecimentos do mesmo dono, tambĂ©m Ă© preciso emitir nota fiscal de saĂda e registrar a entrada no destino.
Na teoria: esquecer a nota de entrada pode ser enquadrado como omissĂŁo de documento, sujeito a multa.
Na pråtica: como não hå circulação econÎmica, não existe fato gerador de ICMS.
O entendimento consolidado pela SĂșmula 166 do STJÂ e reconhecido pelo STF Ă© claro:
âNĂŁo constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.âSTJ â SĂșmula 166
Ou seja, nĂŁo cabe cobrar ICMSÂ nesses casos â no mĂĄximo, multa acessĂłria por falha documental.

3. O que diz a lei sobre multas
A base legal das penalidades no RS Ă© a Lei nÂș 6.537/73Â (texto na Ăntegra).
Para omissĂŁo de arquivos ou informaçÔes, a multa Ă© de 1% sobre o valor das operaçÔes do perĂodo, com mĂnimo de 120 UPF-RS (Unidade PadrĂŁo Fiscal).
A UPF-RS Ă© atualizada anualmente. Em 2025, estĂĄ em torno de R$ 29,00 (â 120 UPFs = ~R$ 3.480,00).
â ïž Se aplicada literalmente a uma colheitadeira de R$ 2 milhĂ”es, a multa de 1% seria R$ 20.000,00 â algo desproporcional.
Por isso, na prĂĄtica a Receita RS foca em aplicar essa multa em casos de omissĂŁo de arquivos fiscais (EFD, GIA, etc.) ou operaçÔes de compra e venda, e nĂŁo em meras transferĂȘncias.
ReferĂȘncias:
Lei 6.537/73 â Penalidades
4. O que acontece na prĂĄtica
Nas compras e vendas:
Se faltar contra nota em operação de diferimento, o produtor pode ser responsabilizado pelo ICMS.
AutuaçÔes nesse caso são frequentes e podem gerar valores altos.
Nas transferĂȘncias internas:
FiscalizaçÔes que encontram notas de saĂda sem entrada tendem a autuar como infração acessĂłria (multa fixa em UPFs).
NĂŁo hĂĄ histĂłrico consistente de cobrança de 1% sobre o valor de bens de uso (como mĂĄquinas agrĂcolas) em simples transferĂȘncias.
O produtor consegue se defender facilmente com a nota de retorno do bem, provando que nĂŁo houve venda.
5. Como o produtor pode se resguardar
Exigir sempre a contra nota da indĂșstria ou cooperativa ao entregar produto em diferimento.
Emitir e registrar notas de transferĂȘncia e retorno para mĂĄquinas e bens de uso.
Conferir se as notas estĂŁo validadas na SEFAZ.
Guardar o par de notas (saĂda e entrada) junto com comprovantes de retorno.
Em caso de autuação: usar a SĂșmula 166/STJ e jurisprudĂȘncia do STF para afastar a cobrança de ICMS em transferĂȘncias, pedindo reclassificação para multa acessĂłria proporcional.
6. ConclusĂŁo
No papel, a legislação do RS permite multas altas (1% do valor da operação, mĂnimo de 120 UPF-RS) por omissĂŁo de documentos. Na prĂĄtica, o foco da Receita estĂĄ nas vendas â especialmente quando hĂĄ ICMS diferido ou nĂŁo recolhido.
Para transferĂȘncias internas entre propriedades do mesmo dono, o risco Ă© muito menor:
Não cabe cobrança de ICMS;
Pode haver multa acessĂłria por falha formal, mas nĂŁo valores que levem o produtor Ă falĂȘncia.
Assim, a recomendação Ă© simples: nĂŁo descuidar da contra nota, mesmo em transferĂȘncias, mas saber que, se houver falha, hĂĄ boa base jurĂdica para defesa.



