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NF-e Produtor Rural

  • Foto do escritor: André G. Figur
    André G. Figur
  • 13 de set. de 2025
  • 7 min de leitura


Produtor Rural do Futuro
Produtor Rural do Futuro

NF-e para Produtor Rural no RS (2026): guia direto, prático e sem rodeio

Este texto foi escrito para quem produz e precisa emitir, transportar e se defender documentalmente. Linguagem simples, focada no RS.

1) Obrigatoriedade em 2026 (e quem já entrou antes)

  • Desde 03/02/2025: produtores que faturaram R$ 360 mil ou mais (em 2023 ou 2024) passaram a ser obrigados a usar NF-e/NFC-e nas operações internas. O talão (modelo 4) pôde ser usado até 30/06/2025. Portal do Estado do Rio Grande do Sul+1

  • A partir de 05/01/2026: todos os produtores do RS, independentemente do faturamento, ficam obrigados à NF-e/NFC-e nas operações internas; o modelo 4 deixa de valer. Secretaria da Fazenda




NFF
NOTA FISCAL FÁCIL

2) Nota Fiscal Fácil (NFF): o que é, o que faz e o que não faz

O que éA NFF é um regime especial nacional com app oficial que simplifica a emissão dos documentos (NF-e, entre outros). O app coleta os dados e o Portal Nacional da NFF gera o XML. Documentos Fiscais EletrônicosSecretaria da Fazenda

O que o app pode fazer (produtor primário)

  • Emitir NF-e de venda própria (simples), com produtos de lista pré-cadastrada do app; se faltar um produto, dá para pedir inclusão pelo próprio app (“Meu Perfil → atendimento”). Atendimento Receita RS (Ou clicando aqui.)

  • Gerar a guia do ICMS quando a operação for tributada (o app mostra e permite baixar). Atendimento Receita RS+1

  • Transportar com DANFE impresso ou digital no celular. O manual oficial do RS orienta que o DANFE pode ser impresso ou apresentado em cópia digital; se a NF-e foi emitida off-line, leve também o QR-Code off-line e as “Resumo da Nota” para conferência em trânsito. Atendimento Receita RS

  • Operar off-line (sem internet) com limites temporais/quantitativos definidos pelo regime NFF. Portal do Estado do Rio Grande do Sul

Nota: PRF e Brigada Estadual quando abordados na rodovia sobre o assunto da utilização do QR Code responderam que não receberam treinamento e orientação sobre aceitar somente apresentação de QR Code (até a data de 13/09/25), mas a apresentação da DANFE em PDF no celular é satisfatório se constar as informações de placa do veículo e cnpj ou cpf do transportador, e caso o transporte seja em dia posterior a data de emissão, então constar também data e hora de saída.


Limite de valor por NF-e no app

O que o app não faz / não cobre

  • Operações com IPI e comércio exterior não são atendidas pelo regime NFF. Documentos Fiscais Eletrônicos

  • Lista de produtos é controlada: itens industrializados (ex.: “descascado/triturado/seco…”) podem mudar NCM/tributação e podem não ser aceitos como “produto primário” sem análise. Atendimento Receita RS

Observação prática: Se a operação que você precisa não existe no app (ex.: remessas específicas, exportação, notas com IPI, produto não listado), use emissor de NF-e “completo (sistema/ERP) ou a NFA-e quando aplicável.




3) Contra-nota: quem emite, quando e “por que às vezes não sai”

  • Quem emite a contra-nota é o destinatário contribuinte do ICMS (a empresa/inscrito no ICMS que comprou de você). Isso não é tarefa do produtor vendedor, mas do comprador. stservrec01.hml.rs.gov.br

  • O app NFF é do emissor da venda (produtor); a contra-nota é do comprador (normalmente via sistema próprio).

  • Se o comprador diz que “não consegue contra-notar” alguns produtos, em geral é porque o sistema dele não está parametrizado ou a operação não se enquadra (ex.: não é para comercialização/industrialização). Não é problema do seu app. (Vai precisar tirar essa NF-e por meio do portal e-cac no sistema IntraSEFA com certificado digital instalado na maquina, ou procurar um sistema completo de emissão pago.)





4) Paga ICMS ou não? (produtor → produtor / produtor → empresa)

Regra de ouro (dentro do RS):

  • Venda para contribuinte do ICMS (CNPJ ou IE) para comercialização/industrialização: em regra, há diferimento (CST 51) — o imposto fica para a etapa seguinte e o destinatário emite a contra-nota. SAPI

  • Venda para consumidor final não contribuinte no RS (ex.: pessoa física para uso/consumo) ou para fora do RS: não há diferimento; o ICMS é do produtor na própria operação, salvo isenção específica. Atendimento Receita RS

Venda interestadual (para outro estado) — alíquotas “padrão” de ICMS:

  • 7% para operações Sul/Sudeste (exceto ES);

  • 12% para Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo;

  • 4% quando a mercadoria tem conteúdo importado (regra específica). Documentos Fiscais Eletrônicos

Dica: Se o app mostrar guia de ICMS para pagar, é porque a sua operação não tem diferimento/isenção (ou é interestadual). Confira CFOP/CST e, na dúvida, valide com o comprador antes de faturar.




5) Cancelamento, carta de correção, estorno e devolução

Prazos e quando usar

  • Cancelamento de NF-e no RS: até 168 horas (7 dias) da autorização, e antes da saída da mercadoria. Atendimento Receita RS

  • Cancelamento extemporâneo (fora do prazo) — somente para NF-e emitida pelo NFF: o RS permite solicitar via App NFF/Portal, até 30 dias da autorização e sem que tenha havido circulação (para docs até 30/06/2025 havia regra de 60 dias). Atendimento Receita RS Documentação Senior

  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e): pode ser usada quando o erro não mexe em imposto (base, alíquota, valor), não troca remetente/destinatário nem muda a natureza da operação. Para erros que afetam tributo, não use CC-e: faça NF-e complementar (se faltou ICMS), estorno ou nova nota. Atendimento Receita RS

  • Perdeu o prazo de 7 dias e não cabe cancelamento extemporâneo? No RS, faça NF-e de Estorno (finalidade “3 – NF-e de Ajuste”), CFOP inverso, referencie a nota original e explique nas informações complementares. É o procedimento oficial. Atendimento Receita RS

  • Devolução (quando a mercadoria saiu e vai voltar): emita NF-e de devolução referenciando a original (CFOP de devolução adequado). Se precisar mais prazo para devolver fisicamente, o RS possui serviço de prorrogação de prazo de devolução (requerimento formal). Receita EstadualSecretaria da Fazenda

“Excesso de cancelamentos”: não há um número mágico na lei, mas muitos cancelamentos viram indicador de risco e podem atrair fiscalização. Prática segura: revise antes de autorizar, e, se errou e a mercadoria saiu, não cancele — devolva/estorne conforme o caso.




6) Peso “aproximado” x contra-nota: qual diferença é aceitável?

  • Não existe um % fixo na legislação estadual definindo “quanto pode divergir” entre a NF-e do produtor (peso estimado) e a contra-nota (peso aferido no destino). O que precisa existir é lastro: pesagem, classificação, tara/umidade/impurezas, e explicação coerente nas observações. (Pense em proteger-se documentalmente.)

  • Modelos de observação (adapte ao produto):

    • Peso e preço definitivos no recebedor após pesagem/classificação; valores aqui estimados conforme colheita/armazenagem. Diferenças serão ajustadas via contra-nota do destinatário.”

    • “**Sujeito a desconto por umidade/impurezas conforme laudo do recebedor; tara de embalagens/sacos a descontar; acerto via contra-nota.”

    • “Preço referenciado à cotação [CEPEA/bolsa/local] do dia da descarga; variações ajustadas em contra-nota.”

    • “Produto a granel; peso definitivo no destino; divergências não caracterizam novo fato gerador, serão documentadas na contra-nota.”

    • Produto enviado com valor e peso aproximado, valor real praticado na contra-nota.





7) “Impossibilidade técnica” (sem internet, sistema fora, etc.)

Quando houver problema técnico na emissão/transmissão, siga contingência prevista no Ajuste SINIEF 07/05 (EPEC, SVC, emissão off-line e regularização posterior). O RS orienta formalmente a usar os procedimentos de contingência. Atendimento Receita RS


Vamos traduzir esse juridiquês pra vida real do produtor:

  1. Se não tem internet e o NFF não abre:→ O produtor não consegue emitir NF-e em tempo real.→ Não tem aplicativo offline oficial pro NFF (diferente do emissor de empresas, que tem módulo de contingência).

  2. O que a lei manda?→ Em tese, imprimir DANFE em formulário de segurança (FS-DA), ou usar o EPEC, ou o SVC-AN.→ Na prática, o produtor rural não tem FS-DA comprado na gaveta e não sabe nem o que é EPEC.

  3. Então o que sobra na prática?

    • Segurar a carga: não sai com produto sem nota.

    • Esperar o sistema voltar e emitir a NF-e depois.

    • Se for urgente (ex.: caminhão carregado que não pode perder viagem), precisa ir até um escritório de contabilidade ou alguém com sistema emissor offline, que consiga registrar em contingência.


Na pratica: Infelizmente não foram providas soluções reais para os problemas que geram improbidade técnica, como falta de internet e sinal, problemas técnicos com o smartphone, e instabilidades do próprio servidor do sistema NFF e E-CAC.



8) Parada em barreira/fiscalização: posso mostrar só o QR-Code no celular?

  • Na teoria sim: o manual oficial do RS orienta que o DANFE pode ser apresentado impresso ou em cópia digital, e, se a NF-e foi off-line, leve o QR-Code off-line e as informações do emissor off-line, para conferência pela Fiscalização de Trânsito de Mercadorias. Atendimento Receita RS

  • Sobre a PRF/Brigada Militar: não encontrei um comunicado “próprio” deles dizendo isso, mas o manual da SEFAZ/RS acima já orienta a fiscalização de trânsito a aceitar a cópia digital/QR-Code. (Na prática, leve o PDF/DANFE no celular e uma via impressa quando puder — reduz atrito em estrada.)

Conselho amigável: não oriento ninguém a se arricar a transportar numa ERS ou BR sem a DANFE gerada.




9) Checklist rápido para não errar





Fontes oficiais usadas

Obrigatoriedade 2025/2026: Governo RS/Receita Estadual. Portal do Estado do Rio Grande do Sul+1Secretaria da FazendaNFF (regime, limites off-line, produto listado, guia ICMS, uso digital/QR-Code): Portal NFF/SVRS e Manual RS. Documentos Fiscais EletrônicosPortal do Estado do Rio Grande do SulAtendimento Receita RS+3Atendimento Receita RS+3Atendimento Receita RS+3Limite R$ 500 mil/nota (NFF): fontes oficiais estaduais integradas ao regime. Secretaria da Fazenda de Santa CatarinaSAPIContra-nota (quem emite): FAQ RS. stservrec01.hml.rs.gov.brDiferimento/sem diferimento: cartilhas e notas oficiais RS. SAPIAtendimento Receita RSAlíquotas interestaduais: SVRS/Portal NF-e. Documentos Fiscais EletrônicosCancelamento 7 dias, estorno/ajuste e limites do extemporâneo via NFF: Portal RS / instruções específicas. Atendimento Receita RS+2Atendimento Receita RS+2Contingência por problema técnico: orientação oficial RS.

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