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Contra-nota e Transferências

  • Foto do escritor: André G. Figur
    André G. Figur
  • 13 de set. de 2025
  • 3 min de leitura
DANFE entre produtores
DANFE entre produtores

Contra nota e transferências de bens no RS: riscos, multas e práticas fiscais


A rotina do produtor rural no Rio Grande do Sul exige atenção não apenas à lavoura, mas também à documentação fiscal. Dois pontos sempre geram dúvidas e apreensão: o diferimento do ICMS e as transferências de bens entre propriedades do mesmo dono. Neste artigo, explico o que a lei prevê, como a fiscalização atua na prática e quais são os riscos reais de multa.



Diferimento
Diferimento

1. Diferimento do ICMS e a importância da contra nota

O diferimento é o adiamento da cobrança do ICMS: em vez de o produtor pagar o imposto na saída, a responsabilidade é transferida para a indústria, cooperativa ou cerealista que recebe o produto.

👉 Para que esse mecanismo seja válido, é indispensável que a indústria ou cooperativa emita a nota fiscal de entrada (contra nota).

Sem ela:

  • O fisco pode entender que não há comprovação de que a operação foi diferida;

  • O produtor fica exposto a autuações, podendo ser responsabilizado pelo ICMS;

  • A indústria/cooperativa pode recusar o produto ou cobrar regularização imediata.



produtor
Transferencia de maquinário

2. Transferência entre propriedades do mesmo titular

No caso de transferência de bens (máquinas, animais, insumos, colheita) entre estabelecimentos do mesmo dono, também é preciso emitir nota fiscal de saída e registrar a entrada no destino.

  • Na teoria: esquecer a nota de entrada pode ser enquadrado como omissão de documento, sujeito a multa.

  • Na prática: como não há circulação econômica, não existe fato gerador de ICMS.

O entendimento consolidado pela Súmula 166 do STJ e reconhecido pelo STF é claro:

“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”STJ – Súmula 166

Ou seja, não cabe cobrar ICMS nesses casos — no máximo, multa acessória por falha documental.



Multas ao produtor
Multas ao produtor

3. O que diz a lei sobre multas

A base legal das penalidades no RS é a Lei nº 6.537/73 (texto na íntegra).

  • Para omissão de arquivos ou informações, a multa é de 1% sobre o valor das operações do período, com mínimo de 120 UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal).

  • A UPF-RS é atualizada anualmente. Em 2025, está em torno de R$ 29,00 (→ 120 UPFs = ~R$ 3.480,00).

⚠️ Se aplicada literalmente a uma colheitadeira de R$ 2 milhões, a multa de 1% seria R$ 20.000,00 — algo desproporcional.

Por isso, na prática a Receita RS foca em aplicar essa multa em casos de omissão de arquivos fiscais (EFD, GIA, etc.) ou operações de compra e venda, e não em meras transferências.

Referências:




4. O que acontece na prática


Nas compras e vendas:

  • Se faltar contra nota em operação de diferimento, o produtor pode ser responsabilizado pelo ICMS.

  • Autuações nesse caso são frequentes e podem gerar valores altos.


Nas transferências internas:

  • Fiscalizações que encontram notas de saída sem entrada tendem a autuar como infração acessória (multa fixa em UPFs).

  • Não há histórico consistente de cobrança de 1% sobre o valor de bens de uso (como máquinas agrícolas) em simples transferências.

  • O produtor consegue se defender facilmente com a nota de retorno do bem, provando que não houve venda.




5. Como o produtor pode se resguardar

  1. Exigir sempre a contra nota da indústria ou cooperativa ao entregar produto em diferimento.

  2. Emitir e registrar notas de transferência e retorno para máquinas e bens de uso.

  3. Conferir se as notas estão validadas na SEFAZ.

  4. Guardar o par de notas (saída e entrada) junto com comprovantes de retorno.

  5. Em caso de autuação: usar a Súmula 166/STJ e jurisprudência do STF para afastar a cobrança de ICMS em transferências, pedindo reclassificação para multa acessória proporcional.




6. Conclusão

No papel, a legislação do RS permite multas altas (1% do valor da operação, mínimo de 120 UPF-RS) por omissão de documentos. Na prática, o foco da Receita está nas vendas — especialmente quando há ICMS diferido ou não recolhido.

Para transferências internas entre propriedades do mesmo dono, o risco é muito menor:

  • Não cabe cobrança de ICMS;

  • Pode haver multa acessória por falha formal, mas não valores que levem o produtor à falência.

Assim, a recomendação é simples: não descuidar da contra nota, mesmo em transferências, mas saber que, se houver falha, há boa base jurídica para defesa.

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